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Jurídico 24/02/2025

Com alta demanda de hospedagem temporária no carnaval, especialista orienta sobre regras em condomínios

Plataforma Airbnb ampliou 50% do atendimento no país e turistas aproveitam facilidade de locação. Eduardo Rachid explica como os síndicos podem atuar para manter segurança 

São José dos Campos, fevereiro de 2025 – Com o aumento da demanda por hospedagem temporária durante o Carnaval, plataformas como o Airbnb têm intensificado seus serviços no Brasil. A empresa ampliou em 50% sua equipe de atendimento no país, com mais de 850 profissionais disponíveis para suporte 24 horas por dia. Enquanto turistas aproveitam a praticidade das locações por temporada, condomínios buscam estratégias para que o uso desses imóveis seja seguro e mantenha o bem-estar dos moradores. O advogado especialista em direito condominial, Dr. Eduardo Rachid, explica quais são as regras e como os síndicos podem atuar nesse cenário. 

O debate sobre a utilização desse tipo de plataforma em condomínios residenciais gera divergências. Enquanto algumas pessoas defendem que se trata de locação por temporada, prevista na Lei 8.245/91, outras acreditam que se trata de hotelaria, cuja previsão legal está na Lei 11.771/08. “Como não há uma legislação específica sobre o tema e a jurisprudência não é pacífica, a regulamentação deve partir das convenções e regimentos internos dos condomínios. Os edifícios residenciais não podem proibir o aluguel por temporada sem que haja uma alteração na convenção condominial”, esclarece o especialista.  

Ainda segundo Eduardo Rachid, além da legalidade, a segurança é uma das maiores preocupações quando se trata de hospedagem temporária. “O alto fluxo de pessoas desconhecidas nos prédios pode aumentar os riscos e comprometer a convivência entre moradores. Para minimizar esses impactos, síndicos podem estabelecer regras claras para anfitriões e hóspedes. É essencial criar normas que garantam um controle eficiente do acesso, como a exigência de cadastro prévio, limite de ocupação por imóvel, restrições de festas e reforço na segurança do prédio”, recomenda o advogado.  

De acordo com o especialista, entre as medidas mais adotadas por condomínios, estão a obrigatoriedade de check-in presencial pelo anfitrião, a definição de horários para entrada e saída de hóspedes, a exigência de apresentação de documentos na portaria e a proibição de eventos dentro das unidades alugadas. “A melhor solução não é proibir, mas regulamentar. Se os condomínios criarem regras organizadas e alinhadas ao regimento interno, é possível equilibrar a liberdade dos proprietários com a segurança da coletividade”, explica. 

O advogado especialista em direito condominial também destaca o papel do síndico na mediação desse processo. “Cabe a ele garantir que as normas sejam cumpridas e que o condomínio esteja preparado para lidar com a alta rotatividade de visitantes. Os síndicos devem reforçar as orientações junto aos anfitriões, verificar o funcionamento das câmeras de segurança, investir em tecnologia e manter a equipe de portaria treinada para conferir corretamente os dados dos hóspedes. A prevenção e a transparência na comunicação são fundamentais para evitar conflitos e preservar a harmonia condominial”, finaliza. 

Rachid Advocacia 

Com mais de 20 anos de experiência em direito condominial, Eduardo Rachid é um advogado especializado em soluções jurídicas eficientes para condomínios. Sua atuação abrange áreas como assessoria jurídica, cobrança de taxas condominiais, contratos e mediações, sempre com o objetivo de garantir a conformidade legal e a tranquilidade de seus clientes. Rachid Advocacia está localizado na avenida Cassiano Ricardo, 601 – Sala 53 – Jardim Aquarius, em São José dos Campos. Para mais informações, acesse: https://rachidadvocacia.com.br/
 

por: Redação BRZ Content
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