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Negócios 16/04/2019

IR: o que é preciso para prestar contas ao ‘Leão’

Organização e atenção são fundamentais na hora de declarar o imposto, alerta Vera Santos

Chegou a época do ano em que os brasileiros começam a se preocupar com a Declaração do Imposto de Renda. O prazo este ano começa no dia 1º de março e vai até 30 de abril de 2019. 

Segundo Vera Santos, da Valecon Contabilidade, o processo é simples, mas a maioria dos contribuintes tem dificuldades na hora do preenchimento ou não possuem todos os documentos que precisam. 

“Este procedimento é fácil, mas exige atenção, organização e tempo do contribuinte. Agora em fevereiro, já podemos começar a juntar os documentos”, alerta a contadora. 

Ela explica que algumas ações já podem ser antecipadas, uma delas é a organização dos documentos necessários para fazer a declaração. Neste caso, é preciso diferenciar se você já declarou IR alguma vez ou se este será seu primeiro envio.  

“A chance de erros é maior se deixar para declarar de última hora. Além disso, quem entrega antes tem prioridade para receber a restituição, caso tenha direito”, explica. 

Se o contribuinte já declarou o IR em anos anteriores, a primeira coisa a fazer é procurar a declaração do ano anterior, pois nela irá constar o número do recibo, importando os dados ali já lançados. Se ocorreu alteração nos veículos ou imóveis, separe os documentos que envolvem cada transação, tendo em mãos as informações, como CPF ou CNPJ, de quem você comprou ou vendeu os bens. 

Para os principiantes na Declaração, todos os gastos pessoais e dos seus dependentes com educação e saúde devem ser separados.  

“Organize os recibos de consultas médicas, dentistas e outros profissionais de saúde, além das notas fiscais de exames, internações e extratos de planos de saúde. Junte também os boletos e recibos de gastos com educação, informando o nome do aluno e o CNPJ da instituição, lista Vera.  

A dedução de gastos com educação tem limite, mas a quantia ainda não foi divulgada para este ano. A Receita só aceita os gastos com escolas de ensino infantil, fundamental, médio, superior, pós-graduação e técnico. 

Documentos necessários para o preenchimento do Imposto de Renda 

Informes de rendimentos, onde as empresas têm até o dia 28 de fevereiro para entregar aos seus colaboradores. O informe de rendimentos traz o quanto o empregado recebeu de salário no ano, quanto pagou de imposto na fonte e de INSS. Também pode conter gastos com o plano de saúde coletivo ou os aportes no plano de previdência da empresa. 

Informes de investimentos – bancos – dados sobre conta corrente, poupança, aposentadoria privada ou qualquer tipo de investimento em um banco.  

Quem deve declarar imposto: 

Pessoas que recebem o valor superior a R$ 28.559,70 em rendimentos passíveis de tributos (salários, aluguéis etc.); que obtiveram acima de R$ 142.798,50 de ganhos com atividade rural, e tenham propriedade de bens e direitos no montante superior a R$ 300 mil.  

A declaração pode ser feita através do site da Receita Federal, mas para realizar este processo com mais segurança o mais indicado é ter o assessoramento de um profissional de contabilidade. 

Com isso para o ano de 2019 a Receita Federal fez algumas mudanças que devem ser observadas na hora de fazer a declaração, de acordo com os destaques abaixo: 

  • Todos os dependentes deverão apesentar CPF, incluindo os recém-nascidos. No último ano, a informação era obrigatória apenas para dependentes maiores de 12 anos; 
  • Neste ano, é obrigatório preencher todos os campos complementares sobre os bens. Em caso de imóveis, por exemplo, será necessário fornecer a data de aquisição, a área do imóvel, número de registro de inscrição em órgão público e no cartório; 
  • O contribuinte também deverá informar sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo do imposto 

 

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por: Redação BRZ Content
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